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Esta é a época do ano na qual os contribuintes brasileiros precisam acertar as contas com o Leão. A partir de 01 de março de 2012, a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda com ano-base de 2011.
Os contribuintes podem entregar a “papelada” até o dia 30 de abril (horário máximo de recepção via internet: 23h59mim59s), mas quanto mais cedo eles acertarem as contas, mais cedo são restituídos. Quem entregar a declaração após esta data, além de pagar multa, só poderá agendar o pagamento do imposto a partir da segunda parcela.
Antecipar-se também significa acabar com a tensão da correria das últimas horas para a entrega das declarações. Lembre-se de que há o risco de congestionamento nos servidores da Receita, o que pode impedir o envio de sua declaração.
Este é o programa que você deve baixar para declarar suas fontes e acertar as contas com o Governo. Os contribuintes também podem entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, a Receita só aceitará os formulários eletrônicos.
Se em 2011 você recebeu mais que R$ 23.499,15, está obrigado a declarar seus rendimentos. No entanto, há outras condições que também lhe obrigam a ser um contribuinte:
Há dois modos de declaração de imposto de renda: completa e simplificada. Na primeira, podem ser aplicadas todas as deduções legais, desde que todos os rendimentos sejam comprovados. Já a declaração simplificada acarreta um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação. O limite do desconto é de R$ 13.916,36.

Ainda no quesito de deduções, houve uma modificação com relação aos anos anteriores. Agora, o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64. Adicionalmente, o limite de deduções de despesas com educação foi alterado para R$ 2.958,23.
Antes de iniciar o preenchimento da documentação, ou até mesmo durante o processo (por meio do botão disponível na interface do programa) é possível importar os dados de sua declaração do ano anterior. Vale lembrar que o processo substitui eventuais informações já digitadas na declaração de 2012. Logo, o ideal é que você inicie a importação antes de começar o preenchimento.
O primeiro passo requer que você escolha qual o tipo de documento do qual as informações devem ser importadas:
Em seguida, localize o documento de cópia de segurança da declaração do ano anterior em seu computador para restaurá-la. Lembre-se de que caso você tenha efetuado modificações apresentando uma declaração retificadora, é necessário substituir o número do recibo pelo número do recibo da retificadora.

Desde a declaração IRPF de 2010 ocorreram algumas mudanças na forma de efetuar o procedimento, bem como há novidades neste ano. Dentre as mais importantes, estão:
A declaração do Imposto de Renda pode ter três consequências: a restituição de valores, o saldo zero (não paga ou recebe) ou a obrigação de efetuar pagamentos. As datas dos lotes para as restituições ainda não foram divulgadas, mas se seguirem os anos anteriores, devem começar a ser feitas em junho e seguem até dezembro.
No caso de pagamentos, os impostos poderão ser pagos em até oito parcelas mensais. Conforme o valor devido, pode ocorrer a obrigatoriedade de o pagamento ser feito em parcela única. A primeira cota deve ser acertada até 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito à multa.
Para utilizar o programa para declaração de imposto de renda, é necessário ter instalado o Java Virtual Machine. Clique aqui para acessar a página de download. Você deverá selecionar o seu sistema operacional para baixar o arquivo correto.
Caso você tenha dificuldades no preenchimento, há um tutorial que pode ser aberto a partir do menu de ajuda do próprio programa.Lembre-se de que para efetuar o envio do arquivo para a Receita, você precisará usar o programa Receitanet do ano de 2012.
Observações
Java Virtual Machine
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física Governo
Sicalc Governo
Instruções de Preenchimento do Imposto de Renda - Modelo Completo Governo
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